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Quando o Condomínio decide contratar um Síndico Profissional, os cuidados num processo de seleção conduzido de maneiras correta, incluindo analise das propostas e avaliação dos contratos, vão além dos de um processo de contratação de um prestador de serviços normal, pois as consequências de um contrato acordado com cláusulas desalinhadas com a proposta ofertada, não geram um simples desacordo comercial, e sim obrigações que irão comprometer os equilíbrios administrativo e financeiro do Condomínio. Para que isso não aconteça, alguns pontos fundamentais devem ser observados na proposta e exigidos na elaboração do contrato, dentre eles:

​

•  contratação via CNPJ, com emissão de NF-e, qualificando no contrato, de forma detalhada, a empresa e o(s) responsável(is) legal (is);

•  solicitar o contrato social e obter certidões de atividade (CNPF, JUCESP e Prefeitura Municipal) para comprovar a condição de “ativa” da empresa, certidões de protesto, civil, trabalhista e criminal, bem como possíveis registros no Reclame Aqui;

•  constar de forma clara e cristalina, no objeto do contrato, o serviço a ser executado. Exemplo: ´”Prestação de Serviços de Síndico Profissional”;

•  saber como o serviço será executado, ou seja, se será oferecido um plano de trabalho ou se o trabalho será desenvolvido de forma aleatória, somente apagando os incêndios;

•  exigir contrato detalhando condições ofertadas em proposta e de forma verbal na assembléia de eleição;

•  não aceitar 13º, cobrança de AGE’s ou outros valores adicionais e •  determinar no contrato a carga horária e frequência no condomínio;

•  atentar que o síndico é eleito, ou seja, a rescisão do contrato não define a saída, portanto qualquer informação diferente é mera especulação.

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